O salário de quem tem carteira assinada deve chegar ao bolso até 6 de outubro de 2025, segundo o que determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa data corresponde ao quinto dia útil do mês e vale para todos os trabalhadores celetistas de todo o Brasil. Se o empregador atrasar, a multa mínima é de R$ 176,03 por trabalhador, aplicável pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ainda pode acionar o Ministério Público do Trabalho para investigação.
De acordo com a CLT, o pagamento deve ser efetuado “até o quinto dia útil” do mês subsequente ao trabalhado. Os dias úteis são contados de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Por isso, quando outubro de 2025 começa numa quarta‑feira, o cálculo acelera: quarta (1), quinta (2), sexta (3), sábado (4) e, pulando o domingo, chega‑se à segunda‑feira, dia 6, que completa o quinto dia útil.
O Ana Paula Ramos, professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro explica que o objetivo da norma é garantir que o trabalhador receba os recursos necessários para honrar compromissos mensais – aluguel, contas de luz, água e financiamentos – logo após o fechamento da folha de pagamento.
Segue a sequência que define o prazo:
Não há feriados nacionais nas primeiras semanas de outubro de 2025, o que simplifica a contagem. Contudo, algumas cidades podem ter feriados locais (por exemplo, o dia da padroeira de algumas regiões). Nesses casos, o empregador deve observar o calendário municipal para não perder o prazo.
Se o pagamento ultrapassar o dia 6, o empregador está sujeito a multa administrativa fixa de R$ 176,03 por trabalhador atrasado, conforme previsto no artigo 467 da CLT e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além da multa, o atraso pode gerar:
Essas penalidades visam coibir a prática de atrasos recorrentes, que além de ferir direitos individuais, prejudicam a imagem da empresa no mercado.
Para o trabalhador, o atraso pode significar corte de linhas de crédito, atraso no pagamento de aluguel ou até juros por contas não quitadas a tempo. Como a maioria das despesas mensais tem vencimento próximo ao final do mês, a falta de salário pode desencadear uma cascata de inadimplência.
Para a empresa, o custo do atraso vai muito além da multa. Há o risco de aumento do turnover, desgaste nas relações sindicais e a necessidade de provisionar passivos trabalhistas – o que pode reduzir o lucro líquido e afetar a classificação de risco de crédito.
Alguns setores – por exemplo, construção civil e varejo – costumam pagar salários no último dia útil do mês, o que pode gerar conflito com o prazo do quinto dia útil. Nesses casos, a prática recomendada é antecipar o depósito para o dia 4 de outubro (sábado) ou, no máximo, para a véspera do domingo, garantindo que a transferência bancária apareça em conta antes do feriado ou de eventual atraso de compensação.
Empregadores que desejam se prevenir podem adotar as seguintes medidas:
Já os trabalhadores que suspeitam de atraso devem:
Com a entrada em vigor de reformas trabalhistas anunciadas no início de 2025, há expectativa de que o e‑social passe a exigir ainda mais automatização nas datas de pagamento. Além disso, o Prazo de pagamento de salários de setembro de 2025Brasil pode servir de referência para futuros ajustes de calendário trabalhista, principalmente em anos bissextos ou com feriados móveis.
Enquanto isso, a recomendação dos especialistas permanece: tratar o quinto dia útil como data inegociável e usar a tecnologia a favor da regularidade. Afinal, cumprir o prazo não é só obedecer a um número – é garantir a dignidade do trabalhador e a saúde financeira da empresa.
A CLT definiu o quinto dia útil para garantir que o empregador tenha tempo suficiente para processar a folha, contabilizar horas extras e realizar a compensação bancária, ao mesmo tempo em que o trabalhador recebe o salário antes do vencimento de suas principais contas.
Se o depósito for efetuado no sábado e a compensação bancária ocorrer no mesmo dia, o salário será considerado pago dentro do prazo, pois a legislação aceita o sábado como dia útil. No entanto, é preciso confirmar com o banco que a operação será concluída antes do domingo.
A multa administrativa mínima é de R$ 176,03 por trabalhador, além das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, que podem elevar o valor da indenização em até 50 % do salário devido.
Feriados municipais não são considerados dias úteis, logo são retirados da contagem. Empregadores devem consultar o calendário da sua cidade para ajustar a data de pagamento, evitando que um feriado local transforme o 5º dia útil em um 6º dia.
Primeiro, verifique o extrato bancário. Se o crédito não constar, entre em contato com o RH da empresa. Persistindo o problema, procure o sindicato da categoria ou registre a reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego. Em último caso, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.
Verônica Barbosa
outubro 7, 2025 AT 05:43Patriotismo exige cumprimento da lei; salário atrasado fere a dignidade do trabalhador brasileiro.