5º dia útil de outubro de 2025 fixa prazo máximo para pagamento de salários celetistas

5º dia útil de outubro de 2025 fixa prazo máximo para pagamento de salários celetistas

O salário de quem tem carteira assinada deve chegar ao bolso até 6 de outubro de 2025, segundo o que determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa data corresponde ao quinto dia útil do mês e vale para todos os trabalhadores celetistas de todo o Brasil. Se o empregador atrasar, a multa mínima é de R$ 176,03 por trabalhador, aplicável pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ainda pode acionar o Ministério Público do Trabalho para investigação.

Como funciona o prazo do quinto dia útil

De acordo com a CLT, o pagamento deve ser efetuado “até o quinto dia útil” do mês subsequente ao trabalhado. Os dias úteis são contados de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Por isso, quando outubro de 2025 começa numa quarta‑feira, o cálculo acelera: quarta (1), quinta (2), sexta (3), sábado (4) e, pulando o domingo, chega‑se à segunda‑feira, dia 6, que completa o quinto dia útil.

O Ana Paula Ramos, professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro explica que o objetivo da norma é garantir que o trabalhador receba os recursos necessários para honrar compromissos mensais – aluguel, contas de luz, água e financiamentos – logo após o fechamento da folha de pagamento.

Calendário de outubro de 2025 e contagem dos dias úteis

Segue a sequência que define o prazo:

  • 1º de outubro (quarta‑feira) – 1º dia útil
  • 2 de outubro (quinta‑feira) – 2º dia útil
  • 3 de outubro (sexta‑feira) – 3º dia útil
  • 4 de outubro (sábado) – 4º dia útil
  • 5 de outubro (domingo) – não conta
  • 6 de outubro (segunda‑feira) – 5º dia útil (data limite)

Não há feriados nacionais nas primeiras semanas de outubro de 2025, o que simplifica a contagem. Contudo, algumas cidades podem ter feriados locais (por exemplo, o dia da padroeira de algumas regiões). Nesses casos, o empregador deve observar o calendário municipal para não perder o prazo.

Sanções e responsabilidades dos empregadores

Se o pagamento ultrapassar o dia 6, o empregador está sujeito a multa administrativa fixa de R$ 176,03 por trabalhador atrasado, conforme previsto no artigo 467 da CLT e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além da multa, o atraso pode gerar:

  1. Multa adicional de 50 % sobre o salário devido (art. 477 da CLT);
  2. Inclusão do débito em ação de execução trabalhista;
  3. Investigação do Ministério Público do Trabalho, que pode abrir procedimento administrativo ou ajuizar ação civil pública.

Essas penalidades visam coibir a prática de atrasos recorrentes, que além de ferir direitos individuais, prejudicam a imagem da empresa no mercado.

Impactos práticos para trabalhadores e empresas

Impactos práticos para trabalhadores e empresas

Para o trabalhador, o atraso pode significar corte de linhas de crédito, atraso no pagamento de aluguel ou até juros por contas não quitadas a tempo. Como a maioria das despesas mensais tem vencimento próximo ao final do mês, a falta de salário pode desencadear uma cascata de inadimplência.

Para a empresa, o custo do atraso vai muito além da multa. Há o risco de aumento do turnover, desgaste nas relações sindicais e a necessidade de provisionar passivos trabalhistas – o que pode reduzir o lucro líquido e afetar a classificação de risco de crédito.

Alguns setores – por exemplo, construção civil e varejo – costumam pagar salários no último dia útil do mês, o que pode gerar conflito com o prazo do quinto dia útil. Nesses casos, a prática recomendada é antecipar o depósito para o dia 4 de outubro (sábado) ou, no máximo, para a véspera do domingo, garantindo que a transferência bancária apareça em conta antes do feriado ou de eventual atraso de compensação.

Dicas para cumprir o prazo e evitar multas

Empregadores que desejam se prevenir podem adotar as seguintes medidas:

  • Planejamento financeiro antecipado: reserve recursos no orçamento mensal para pagamento de salários, horas extras e comissões.
  • Calendário de feriados personalizado: use ferramentas online que cruzam feriados nacionais, estaduais e municipais.
  • Automatização de folhas de pagamento: sistemas como FolhaCerta ou Senior permitem agendar o crédito em data fixa.
  • Comunicação clara com o setor de contabilidade: confirme a data de compensação bancária, especialmente para depósitos em dias de sábado.
  • Auditoria interna trimestral: revise se todos os acréscimos (horas extras, adicional noturno, comissões) foram incluídos corretamente.

Já os trabalhadores que suspeitam de atraso devem:

  • Conferir o extrato bancário assim que o salário deveria ter sido creditado;
  • Contactar o departamento de Recursos Humanos para entender possíveis falhas;
  • Buscar orientação no sindicato da categoria ou diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Se necessário, ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
O que esperar nos próximos meses

O que esperar nos próximos meses

Com a entrada em vigor de reformas trabalhistas anunciadas no início de 2025, há expectativa de que o e‑social passe a exigir ainda mais automatização nas datas de pagamento. Além disso, o Prazo de pagamento de salários de setembro de 2025Brasil pode servir de referência para futuros ajustes de calendário trabalhista, principalmente em anos bissextos ou com feriados móveis.

Enquanto isso, a recomendação dos especialistas permanece: tratar o quinto dia útil como data inegociável e usar a tecnologia a favor da regularidade. Afinal, cumprir o prazo não é só obedecer a um número – é garantir a dignidade do trabalhador e a saúde financeira da empresa.

Perguntas Frequentes

Por que o quinto dia útil foi escolhido como prazo?

A CLT definiu o quinto dia útil para garantir que o empregador tenha tempo suficiente para processar a folha, contabilizar horas extras e realizar a compensação bancária, ao mesmo tempo em que o trabalhador recebe o salário antes do vencimento de suas principais contas.

O que acontece se o pagamento for feito no sábado, 4 de outubro?

Se o depósito for efetuado no sábado e a compensação bancária ocorrer no mesmo dia, o salário será considerado pago dentro do prazo, pois a legislação aceita o sábado como dia útil. No entanto, é preciso confirmar com o banco que a operação será concluída antes do domingo.

Qual a multa aplicável ao empregador em caso de atraso?

A multa administrativa mínima é de R$ 176,03 por trabalhador, além das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, que podem elevar o valor da indenização em até 50 % do salário devido.

Como os feriados municipais afetam o prazo?

Feriados municipais não são considerados dias úteis, logo são retirados da contagem. Empregadores devem consultar o calendário da sua cidade para ajustar a data de pagamento, evitando que um feriado local transforme o 5º dia útil em um 6º dia.

Qual a orientação para trabalhadores que ainda não receberam o salário?

Primeiro, verifique o extrato bancário. Se o crédito não constar, entre em contato com o RH da empresa. Persistindo o problema, procure o sindicato da categoria ou registre a reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego. Em último caso, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.

1 Comments

  • Image placeholder

    Verônica Barbosa

    outubro 7, 2025 AT 05:43

    Patriotismo exige cumprimento da lei; salário atrasado fere a dignidade do trabalhador brasileiro.

Escreva um comentário