O salário de quem tem carteira assinada deve chegar ao bolso até 6 de outubro de 2025, segundo o que determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa data corresponde ao quinto dia útil do mês e vale para todos os trabalhadores celetistas de todo o Brasil. Se o empregador atrasar, a multa mínima é de R$ 176,03 por trabalhador, aplicável pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ainda pode acionar o Ministério Público do Trabalho para investigação.
De acordo com a CLT, o pagamento deve ser efetuado “até o quinto dia útil” do mês subsequente ao trabalhado. Os dias úteis são contados de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Por isso, quando outubro de 2025 começa numa quarta‑feira, o cálculo acelera: quarta (1), quinta (2), sexta (3), sábado (4) e, pulando o domingo, chega‑se à segunda‑feira, dia 6, que completa o quinto dia útil.
O Ana Paula Ramos, professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro explica que o objetivo da norma é garantir que o trabalhador receba os recursos necessários para honrar compromissos mensais – aluguel, contas de luz, água e financiamentos – logo após o fechamento da folha de pagamento.
Segue a sequência que define o prazo:
Não há feriados nacionais nas primeiras semanas de outubro de 2025, o que simplifica a contagem. Contudo, algumas cidades podem ter feriados locais (por exemplo, o dia da padroeira de algumas regiões). Nesses casos, o empregador deve observar o calendário municipal para não perder o prazo.
Se o pagamento ultrapassar o dia 6, o empregador está sujeito a multa administrativa fixa de R$ 176,03 por trabalhador atrasado, conforme previsto no artigo 467 da CLT e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além da multa, o atraso pode gerar:
Essas penalidades visam coibir a prática de atrasos recorrentes, que além de ferir direitos individuais, prejudicam a imagem da empresa no mercado.
Para o trabalhador, o atraso pode significar corte de linhas de crédito, atraso no pagamento de aluguel ou até juros por contas não quitadas a tempo. Como a maioria das despesas mensais tem vencimento próximo ao final do mês, a falta de salário pode desencadear uma cascata de inadimplência.
Para a empresa, o custo do atraso vai muito além da multa. Há o risco de aumento do turnover, desgaste nas relações sindicais e a necessidade de provisionar passivos trabalhistas – o que pode reduzir o lucro líquido e afetar a classificação de risco de crédito.
Alguns setores – por exemplo, construção civil e varejo – costumam pagar salários no último dia útil do mês, o que pode gerar conflito com o prazo do quinto dia útil. Nesses casos, a prática recomendada é antecipar o depósito para o dia 4 de outubro (sábado) ou, no máximo, para a véspera do domingo, garantindo que a transferência bancária apareça em conta antes do feriado ou de eventual atraso de compensação.
Empregadores que desejam se prevenir podem adotar as seguintes medidas:
Já os trabalhadores que suspeitam de atraso devem:
Com a entrada em vigor de reformas trabalhistas anunciadas no início de 2025, há expectativa de que o e‑social passe a exigir ainda mais automatização nas datas de pagamento. Além disso, o Prazo de pagamento de salários de setembro de 2025Brasil pode servir de referência para futuros ajustes de calendário trabalhista, principalmente em anos bissextos ou com feriados móveis.
Enquanto isso, a recomendação dos especialistas permanece: tratar o quinto dia útil como data inegociável e usar a tecnologia a favor da regularidade. Afinal, cumprir o prazo não é só obedecer a um número – é garantir a dignidade do trabalhador e a saúde financeira da empresa.
A CLT definiu o quinto dia útil para garantir que o empregador tenha tempo suficiente para processar a folha, contabilizar horas extras e realizar a compensação bancária, ao mesmo tempo em que o trabalhador recebe o salário antes do vencimento de suas principais contas.
Se o depósito for efetuado no sábado e a compensação bancária ocorrer no mesmo dia, o salário será considerado pago dentro do prazo, pois a legislação aceita o sábado como dia útil. No entanto, é preciso confirmar com o banco que a operação será concluída antes do domingo.
A multa administrativa mínima é de R$ 176,03 por trabalhador, além das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, que podem elevar o valor da indenização em até 50 % do salário devido.
Feriados municipais não são considerados dias úteis, logo são retirados da contagem. Empregadores devem consultar o calendário da sua cidade para ajustar a data de pagamento, evitando que um feriado local transforme o 5º dia útil em um 6º dia.
Primeiro, verifique o extrato bancário. Se o crédito não constar, entre em contato com o RH da empresa. Persistindo o problema, procure o sindicato da categoria ou registre a reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego. Em último caso, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.
Verônica Barbosa
outubro 7, 2025 AT 05:43Patriotismo exige cumprimento da lei; salário atrasado fere a dignidade do trabalhador brasileiro.
Rachel Danger W
outubro 7, 2025 AT 23:46Oi gente, tudo bem! Vocês já repararam como o governo parece empurrar as datas de pagamento pra nos deixar na mão. Parece que há um plano oculto pra controlar o fluxo de dinheiro nas nossas contas. Mas não vamos deixar isso nos paralisar, vamos ficar atentos e exigir nossos direitos!
Marco Antonio Andrade
outubro 8, 2025 AT 17:50Eu entendo a frustração de quem ainda não recebeu o salário, mas vale lembrar que a lei está do lado do trabalhador. Quando a empresa cumpre o prazo, todo mundo sai ganhando. Compartilhem suas experiências e ajudem uns aos outros a encontrar soluções práticas.
Ana Lavínia
outubro 9, 2025 AT 11:53Realmente, a mudança de calendário, como mencionado, traz uma série de implicações, tanto para as empresas quanto para os empregados, e, portanto, é crucial analisar cada detalhe, inclusive os feriados municipais, que podem transformar o quinto dia útil em um sexto inesperado, comprometendo o fluxo de caixa.
Cinthya Lopes
outubro 10, 2025 AT 05:56Que maravilha, mais um regulamento para nos lembrar que, obviamente, a alta administração nunca tem tempo para burocracias insignificantes. Afinal, quem precisa de prazos quando se tem um portfólio de ações para acompanhar, não é?
Fellipe Gabriel Moraes Gonçalves
outubro 11, 2025 AT 00:00na real, vc tem razão, mas na prática a multa de 176,03 real pode acabar virando um baita problemão pra quem acha que dá pra burlar o sistema fácil.
Marcelo Monteiro
outubro 11, 2025 AT 18:03É impressionante como a CLT define o quinto dia útil como data inquestionável para o pagamento dos salários.
A legislação foi pensada para dar um respiro ao empregador na hora de processar a folha.
Contudo, esse respiro muitas vezes se transforma em atraso injustificado.
Quando o pagamento é feito após a data estipulada, a multa mínima de R$ 176,03 passa a ser apenas a ponta do iceberg.
Além da multa administrativa, há a multa adicional de 50 % que pode dobrar o valor devido.
Essas sanções têm o objetivo de desestimular a prática recorrente de atrasos.
Por outro lado, muitas empresas ainda ignoram esses incentivos, confiando na impunidade ou na morosidade dos processos judiciais.
O trabalhador, por sua vez, pode sofrer consequências graves, como a perda de crédito e a dificuldade para honrar compromissos mensais.
Em cidades onde há feriados municipais, o cálculo do quinto dia útil pode ficar ainda mais confuso.
É fundamental que o departamento de recursos humanos mantenha um calendário atualizado com todas as datas relevantes.
Ferramentas de automatização, como FolhaCerta ou Senior, ajudam a programar os depósitos de forma segura.
Ainda assim, a responsabilidade final permanece nas mãos dos gestores financeiros.
Se o banco falhar na compensação, a empresa deve ter provisões para cobrir o risco.
A transparência na comunicação com os empregados também é essencial para evitar mal-entendidos.
Uma política interna que explique claramente o prazo e os procedimentos cria confiança mútua.
Em suma, respeitar o quinto dia útil não é apenas cumprir uma norma, mas garantir a dignidade e a estabilidade tanto do trabalhador quanto da própria empresa.
Luziane Gil
outubro 12, 2025 AT 12:06Obrigado por esclarecer tudo! Essa visão positiva mostra que, com organização, todos podem cumprir o prazo e evitar dores de cabeça.
Jose Ángel Lima Zamora
outubro 13, 2025 AT 06:10É inadmissível que algum empregador subverta a legislação trabalhista; tal conduta viola princípios fundamentais da justiça social e deve ser rigorosamente punida.
Benjamin Ferreira
outubro 14, 2025 AT 00:13A busca pela justiça no âmbito laboral reflete o eterno dilema entre poder econômico e dignidade humana, e a CLT funciona como um farol que ilumina esse caminho complexo.
Ryane Santos
outubro 14, 2025 AT 18:16Analisando os dados recentes, observa‑se que a maior parte das infrações ocorre em empresas de médio porte que falham em sincronizar seus sistemas contábeis com os prazos legais, resultando em multas que, cumulativamente, podem comprometer a saúde financeira da organização; além disso, a falta de treinamento adequado dos responsáveis pela folha de pagamento agrava ainda mais a situação, pois erros humanos se somam aos problemas de integração tecnológica, criando um ciclo vicioso de atrasos e penalidades; é imprescindível que as companhias invistam em auditorias internas regulares, bem como em softwares de gestão que ofereçam alertas proativos, de modo a mitigar riscos e garantir a conformidade com a CLT.
Lucas da Silva Mota
outubro 15, 2025 AT 12:20Na verdade, nem sempre a tecnologia resolve tudo; às vezes a burocracia é mais um obstáculo do que uma solução.
Joseph Dahunsi
outubro 16, 2025 AT 06:23Curioso como a multa de R$ 176,03 parece pequena, mas pode se transformar em um baita problema quando se soma a todas as penalidades 😅.
Willian Yoshio
outubro 17, 2025 AT 00:26kk, real mt bugado, mas vdd que 176 real vira 1000+ quando tem juros e multa extra.
Davi Ferreira
outubro 17, 2025 AT 18:30Vamos seguir firmes, ficar de olho nos prazos e garantir que todo mundo receba o que é seu, com tranquilidade e confiança!